Comunicado – Decreto 11.615/23 – Portaria n° 166 – Colog

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Como é de conhecimento de todos, desde 01 de janeiro de 2023, o Tiro Esportivo no Brasil vem passando por várias regulamentações que precisamos cumprir para que possamos continuar promovendo os eventos de tiro esportivo e atletas possam continuar participando destes campeonatos.

O departamento jurídico da Liga Nacional de Tiro ao Prato – LNTP, em virtude do decreto 11.615/23 E PORTARIA Nº 166 – COLOG, orientou a diretoria executiva a seguir integralmente o que orienta o decreto.

Neste sentido, vem informar que, os atletas menores de 18 anos que não possuírem Certificado de Registro (CR), não poderão participar dos campeonatos promovidos pela entidade até que regularizem tal situação. Informamos ainda, que não serão aceitos protocolos de solicitações de CR junto ao Exército Brasileiro, sendo aceito somente o CR propriamente dito.

Assim, o cumprimento das regulamentações visa resguardar a instituição de sanções legais junto aos órgãos fiscalizadores e um eventual impedimento de suas atividades.

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